A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define que os Fatores Psicossociais do Trabalho compreendem os aspectos do trabalho em si e do ambiente, tais como: o clima ou cultura da organização; as funções laborais; as relações interpessoais no trabalho; a forma e o conteúdo das tarefas (variedade, alcance, caráter repetitivo, significado) (SAUTER et al.,1998).Além disso, compreendem também o ambiente externo à organização (família, vida social, lazer,...) e os aspectos do indivíduo (personalidade e atitudes).
Podemos afirmar que os fatores psicossociais do trabalho são as percepções subjetivas que o trabalhador tem dos fatores de organização do trabalho. Como exemplo de fatores psicossociais podemos citar: considerações relativas à carreira, à carga e ritmo de trabalho e ao ambiente social e técnico do trabalho. A “percepção“ psicológica que o indivíduo tem das exigências do trabalho é o
resultado das características físicas da carga, da personalidade do indivíduo, das experiências
anteriores e da situação social do trabalho.
A avaliação da saúde no trabalho é, desde há muito tempo, feita através de medidas que partem da análise do trabalho e questionam a saúde dos trabalhadores. O que significa que a saúde se analisa enquanto carência potencial resultante de condições de trabalho, pressupondo a noção de “exposição aos riscos” ou utilizando medidas que partem do interesse pela saúde dos indivíduos e analisam a sua atividade profissional para compreender os efeitos desta sobre a saúde. (Cavalin & Célérier, 2012, janeiro).
As preocupações nesta área e a análise de problemas a ela associados têm sido refletidas na legislação, na formação e na investigação, ao longo das últimas décadas, sendo que mais recentemente surgiu, neste domínio, a problemática dos riscos psicossociais. Reconhece-se que as mudanças significativas que têm vindo a ocorrer, no mundo do trabalho, resultaram em riscos, ditos emergentes, entre eles, os psicossociais (Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, 2010; Gollac & Volkoff, 2000).
Os riscos inerentes ao trabalho em ambientes adversos aos quais os trabalhadores podem ser submetidos durante sua atividade laboral podem levá-los a condições extremas, comprometendo suas respostas cognitivas, emocionais e comportamentais. Assim, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio das Normas Regulamentadoras preconiza que as empresas onde possuem atividades em ambientes adversos, devem submeter seus trabalhadores à avaliação psicossocial para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Observando os riscos psicossociais e com base no PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa.
Em atendimento às Normas Regulamentadoras as empresas deverão realizar a Avaliação Psicossocial dos seus colaboradores que tem como objetivo analisar aspectos clínicos e laborais que compõe o perfil do indivíduo e busca obter informações a respeito do trabalhador nos diversos contextos em que está inserido, identificar os riscos e avaliá-los.
A metodologia aplicada que é composta por testes psicológicos e questionários de avaliação psicossocial tem como finalidade investigar a estrutura de personalidade, fatores individuais e organizacionais que podem afetar de forma positiva ou negativa à saúde geral do colaborador, vulnerabilidade ao estresse no trabalho; satisfação com sua atividade laboral, aspectos motivacionais, organização do trabalho, apoio familiar e social, entre outros.
A avaliação psicossocial fornece indicadores aos profissionais da segurança e da saúde ocupacional, bem como da área de gestão de pessoas, através de subsídios para o planejamento e desenvolvimento de ações na gestão dos riscos psicossociais laborais como forma de intervenção nas situações de trabalho para criar condições que permitam a sua gestão, com vista a uma melhor saúde, segurança e bem-estar.