FATORES PSICOSSOCIAIS DE RISCO NO TRABALHO
 
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define que os Fatores Psicossociais do Trabalho compreendem os aspectos do trabalho em si e do ambiente, tais como: o clima ou cultura da organização; as funções laborais; as relações interpessoais no trabalho; a forma e o conteúdo das tarefas (variedade, alcance, caráter repetitivo, significado) (SAUTER et al.,1998).Além disso, compreendem também o ambiente externo à organização (família, vida social, lazer,...) e os aspectos do indivíduo (personalidade e atitudes).

Podemos afirmar que os fatores psicossociais do trabalho são as percepções subjetivas que o trabalhador tem dos fatores de organização do trabalho. Como exemplo de fatores psicossociais podemos citar: considerações relativas à carreira, à carga e ritmo de trabalho e ao ambiente social e técnico do trabalho. A “percepção“ psicológica que o indivíduo tem das exigências do trabalho é o
resultado das características físicas da carga, da personalidade do indivíduo, das experiências
anteriores e da situação social do trabalho.

A avaliação da saúde no trabalho é, desde há muito tempo, feita através de medidas que partem da análise do trabalho e questionam a saúde dos trabalhadores. O que significa que a saúde se analisa enquanto carência potencial resultante de condições de trabalho, pressupondo a noção de “exposição aos riscos” ou utilizando medidas que partem do interesse pela saúde dos indivíduos e analisam a sua atividade profissional para compreender os efeitos desta sobre a saúde. (Cavalin & Célérier, 2012, janeiro).

As preocupações nesta área e a análise de problemas a ela associados têm sido refletidas na legislação, na formação e na investigação, ao longo das últimas décadas, sendo que mais recentemente surgiu, neste domínio, a problemática dos riscos psicossociais. Reconhece-se que as mudanças significativas que têm vindo a ocorrer, no mundo do trabalho, resultaram em riscos, ditos emergentes, entre eles, os psicossociais (Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, 2010; Gollac & Volkoff, 2000).

Os riscos inerentes ao trabalho em ambientes adversos aos quais os trabalhadores podem ser submetidos durante sua atividade laboral podem levá-los a condições extremas, comprometendo suas respostas cognitivas, emocionais e comportamentais. Assim, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio das Normas Regulamentadoras preconiza que as empresas onde possuem atividades em ambientes adversos, devem submeter seus trabalhadores à avaliação psicossocial para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Observando os riscos psicossociais e com base no PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa.

Em atendimento às Normas Regulamentadoras as empresas deverão realizar a Avaliação Psicossocial dos seus colaboradores que tem como objetivo analisar aspectos clínicos e laborais que compõe o perfil do indivíduo e busca obter informações a respeito do trabalhador nos diversos contextos em que está inserido, identificar os riscos e avaliá-los.

A metodologia aplicada que é composta por testes psicológicos e questionários de avaliação psicossocial tem como finalidade investigar a estrutura de personalidade, fatores individuais e organizacionais que podem afetar de forma positiva ou negativa à saúde geral do colaborador, vulnerabilidade ao estresse no trabalho; satisfação com sua atividade laboral, aspectos motivacionais, organização do trabalho, apoio familiar e social, entre outros.

A avaliação psicossocial fornece indicadores aos profissionais da segurança e da saúde ocupacional, bem como da área de gestão de pessoas, através de subsídios para o planejamento e desenvolvimento de ações na gestão dos riscos psicossociais laborais como forma de intervenção nas situações de trabalho para criar condições que permitam a sua gestão, com vista a uma melhor saúde, segurança e bem-estar.

 

AVALIAÇÃO

PSICOSSOCIAL

 
 
 
 
AVALIAÇÃO DE PERFIL PSICOLÓGICO – NR-7 – PSP
 

Tem como objetivo de avaliar o perfil psicológico dos colaboradores em consonância ao PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, de acordo com as recomendações da empresa e procurando seguir as prerrogativas da Norma Regulamentadora - NR-7.

Para atendimento a norma regulamentadora desenvolvemos na nossa metodologia o PSP- Programa Saúde em Psicologia que contempla avaliações psicológicas para efeitos Admissionais, Demissionais, Mudança de Função e Retorno ao Trabalho. Para as avaliações são utilizados testes psicológicos que mensuram e investigam tanto a dinâmica quanto à estrutura psicológica do candidato e busca a adequação entre o perfil constituído no CHA (Conhecimento, Habilidade e Atitudes) da função e do colaborador/candidato.

O CEAP vem se especializando em atender às demandas das empresas de transporte e logística voltada a indústria química atuando de forma expressiva no desenvolvimento de metodologias de avaliação do perfil psicológico dos colaboradores deste seguimento.

Como referência, o sistema de avaliação de saúde, segurança, meio ambiente e qualidade (Sassmaq) que é um método de avaliação criado e exigido pela Associação Brasileira de Indústrias Químicas (ABIQUIM), e implementado pelos elementos que compõem uma determinada cadeia logística (Sassmaq, [2009], p. 1).

Ainda em relação à Sassmaq, no seu item 1.4.1.1b que trata dos exames médicos ocupacionais consta o seguinte texto: No conjunto de exames médicos definidos para a admissão e para os periódicos, destinados a motoristas / condutores, deverão estar contemplados no mínimo oftalmológicos, audiométrico, eletro encefalograma, psicológicos e os demais exames definidos pelo médico do trabalho – NR 7 / PCMSO.

 
NR7
 
 
 
 
AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS - NR20
 

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Conforme descrito na NR 20 item 20.14.6, os integrantes da equipe de resposta a emergências devem ser submetidos a exames médicos específicos para a função que irão desempenhar, conforme estabelece a Norma Regulamentadora n.º 7, incluindo os fatores de riscos psicossociais, detalhado no PCMSO.

Os riscos psicossociais podem estar presentes em qualquer ambiente laboral, mas, trabalhar em áreas com inflamáveis e combustíveis e risco de vazamentos e explosões é um fator significativo de estresse que precisa ser bem avaliado. Deve ser conduzido por psicólogos ou psiquiatras familiarizados com questões ocupacionais e deve ser realizado com a emissão do respectivo atestado de saúde ocupacional anualmente.

 
NR20
 
 
 
 
AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO – NR 33
 

Esta norma a NR-33 aborda exclusivamente as questões relacionadas à Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. A definição de espaço confinado é “qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”. Estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados, como também, o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, dentre eles, os riscos psicossociais, com o objetivo de garantir segurança e saúde aos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente, nestas condições adversas.

Ao considerar essa peculiaridade do trabalho em espaços confinados, O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da NR 33, exige que as empresas que possuem atividades em ambientes confinados submetam seus trabalhadores à Avaliação Psicossocial. A NR-33 destacou a necessidade de se avaliar os riscos psicossociais do trabalho para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de apto pelo médico do trabalho.

A avaliação psicossocial contempla questões relacionadas à saúde geral do colaborador, satisfação com sua atividade laboral, motivação, necessidades, vulnerabilidade ao estresse no trabalho, organização do trabalho, apoio familiar e social, entre outros, com a finalidade de investigar a estrutura psicossocial e as expectativas dos funcionários. As entrevistas contemplam questionário de avaliação psicossocial e testes psicológicos. Dessa forma, possibilita reconhecer fatores individuais e organizacionais que podem afetar de forma positiva, ou negativa, a saúde do colaborador.

Deve ser realizada periodicamente (anualmente), por Psicólogo habilitado, pois mesmo que o trabalhador seja contratado em condições adequadas de saúde física e mental, poderá apresentar ao longo do tempo, fatores estressores, o que poderá comprometer suas atividades laborais, sociais, saúde física e mental, reforçando assim a necessidade das reavaliações periódicas.

 
NR33
 
 
 
 
AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA TRABALHADORES EM CONSTRUÇÃO NAVAL - NR 34
 

O objetivo e campo de aplicação da norma regulamentadora – NR 34 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval. Consideram-se atividades da indústria da construção e reparação naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras.

No ítem 34.6 desta norma em que trata dos Trabalhos em Altura postula que para esta atividade deve seguir as prerrogativas da norma que trata dos trabalhos nesta condição, seja seguir os que tratam também a NR 35. O mesmo ocorre quando se trata do trabalho em espaço confinado, em que também quando nesta atividade, dever-se-á seguir as prerrogativas da NR 33, item 343.9.10.

Como as normas regulamentares NR 33 e NR 35 preconizam que seja realizada Avaliação Psicossocial aos colaboradores que atuem nas condições previstas nestas normas e associado às condições adversas do trabalho e mesmo descontinuado estas condições, a norma regulamentadora NR 34 preconiza a necessidade de avaliação do estado clinico geral do colaborador tanto no aspecto físico como mental.

 
NR34
 
 
 
 
AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA TRABALHO EM ALTURA – NR 35
 

Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. A criação de uma Norma Regulamentadora NR 35 destinada à gestão de Segurança e Saúde no trabalho em altura, estabelecendo requisitos para a proteção dos trabalhadores aos riscos em trabalhos com diferenças de níveis, nos aspectos da prevenção dos riscos de queda. Trabalho em altura é, portanto, qualquer trabalho executado com diferença de nível superior a 2,00m (dois metros) da superfície de referência e que ofereça risco de queda.
Conforme a complexidade e riscos destas tarefas o empregador deverá adotar medidas complementares inerentes a essas atividades, dentre os exames complementares a Avaliação Psicossocial dos colaboradores. Entende que os fatores psicossociais relacionados ao trabalho podem ser definidos como aquelas características do trabalho que funcionam como “estressores”, ou seja, implicam em grandes exigências no trabalho, combinadas com recursos insuficientes para o enfrentamento das mesmas.

Primeiramente é realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais. O médico examinador deve focar seu exame sobre patologias, tais como epilepsia e patologias crônicas descompensadas, como diabetes e hipertensão descompensadas, etc. A indicação da necessidade de exames complementares é de responsabilidade do médico coordenador do PCMSO e/ou médico examinador. Na avaliação psicossocial são avaliados os aspectos clínicos, sociais e laborais para compor o perfil psicológico do colaborador.
A avaliação psicossocial é realizada por profissional habilitado e deve ser feita periodicamente, pois mesmo que o trabalhador seja contratado em condições adequadas de saúde física e mental, poderá apresentar ao longo do tempo, fatores estressores que comprometerá suas atividades laborais.

 
NR35
 
 
 
 
AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL – CERTIFICAÇÕES
 

Proposta de prestação de serviços técnicos para realização de avaliação psicossocial em atendimento as exigências para Certificação Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). As condições de saúde física e mental dos operadores deverão ser atestadas por meio de exames médicos, avaliação psicológica e social, conforme descrito no Manual de Procedimentos da Operação.

Para avaliar as condições de saúde psicológica dos colaboradores, utilizamos como instrumentos de investigação testes psicológicos; questionário de avaliação psicossocial e entrevistas estruturadas ou ainda podemos em consonância com o operador de energia e com base em seu PCMSO desenvolvermos a metodologia que melhor se aplica à demanda avaliando as características importantes dos operadores nos aspectos mentais, de personalidade, de conduta e de relacionamento.

 
CERTIFICAÇÃO
ONS
 
   
PROCESSO AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL
 
   
METODOLOGIA
 
   
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